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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
LEGISLAÇÃO
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Publicação segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 966/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
"Concede reajuste de vencimentos a título de Revisão Geral aos
servidores municipais e dá outras providências."
EDUARDO FLAUSINO VILELA
, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados
a concederem reajuste de vencimento a título de revisão geral anual, no percentual de
5,93%
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) correspondente à variação do INPC/IBGE do
período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, calculado sobre o vencimento base dos
Servidores municipais, Agentes públicos e Agentes políticos
§ 1
. O reajuste que trata o
caput
não será concedido as seguintes
carreiras:
I -- Professores da rede municipal, pois terão seus vencimentos
reajustados pela variação do piso nacional da categoria definido pelo Governo Federal.
II - Agentes Comunitários de Saúde -- ACS e Agentes de Combate a
Endemias -- ACE, que terá seus vencimentos reajustados de acordo com a Lei Municipal nº
948/2022, de 18 de outubro de 2022 e Emenda à Constituição Federal nº 120/2022, de 05 de maio
de 2022.
§ 2º.
Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo
do salário mínimo legal, sendo calculada as percentagens acima indicadas sobre o novo salário.
Art. 2º.
A correção de que trata o artigo 1º vigerá a partir de janeiro de
Art. 3º.
As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão
realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.
Art. 4º.
As despesas necessárias à execução da presente lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário
Figueirópolis d'Oeste-MT, 19 de janeiro de 2023.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal